Inscritos no SUCEM tem até a próxima segunda-feira  (15/2) para realizar a matrícula

 

Informamos que os inscritos no cadastro escolar pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM) ganharam mais prazo para efetivar a matrícula. O período se encerraria nesta sexta-feira (12/2), mas foi ampliado até a próxima segunda-feira (15/2). 

A vaga só é garantida na unidade de ensino indicada pelo SUCEM após a efetivação da matrícula e a realização da matrícula deve ser feita de forma presencial na escola para qual o aluno foi encaminhado. As famílias devem ficar atentas, pois cada escola elaborou o seu cronograma de atendimento, de acordo com sua realidade.

O processo de realização da matrícula está sendo feito de forma presencial e estão sendo seguidas todas as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. Apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara para acessar o local e durante todo o procedimento. Somente seguindo todas as medidas sanitárias será autorizado a entrada à unidade. Todas as unidades de ensino seguem os protocolos de saúde de combate à pandemia.

Resultado do encaminhamento

Caso o aluno ainda não tenha consultado o resultado do encaminhamento dos inscritos no SUCEM, basta verificar o e-mail informado no momento em que foi feito o cadastramento. Mas, se o aluno não recebeu ou não se lembra do endereço eletrônico, não há problema. Neste caso, basta acessar o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e informar o número de inscrição e a data de nascimento do candidato/aluno para visualizar o resultado. Importante conferir se o número da inscrição está correto, para que seja possível a verificação da informação.

Documentação necessária

Como a confirmação da vaga ocorre presencialmente na unidade de ensino para a qual o aluno cadastrado no SUCEM foi encaminhado, é importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula.

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.

 

Fonte: Secretaria de Estado de Educação

 

 

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