Foi realizado em 28/05/2019 uma reunião com representantes das chapas inscritas no Processo de Escolha de Diretor e Vice-diretor - 2019

A rede estadual de ensino mineira está se organizando para escolher os profissionais da educação que irão atuar como gestores nos próximos anos. Para tanto, no dia 28/05/2019, a Superintendência Regional de Ensino de Unaí realizou encontro com os representantes das chapas inscritas no processo de indicação ao cargo de Diretor e à função de Vice Diretor das Escolas Estaduais dos municípios da circunscrição.
Cientes que o processo de escolha é uma ação importantíssima para a materialização dos princípios da gestão democrática na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e como tal deve demandar toda a atenção e cuidado para que transcorra de forma exitosa e legítima, nos termos da Resolução SEE nº 4.127/2019, a comissão responsável na Regional de Ensino abordou assuntos relacionados às normas legais e aos princípios éticos que devem nortear todo o processo.
Todo o processo é conduzido por uma Comissão que foi eleita em assembleia escolar , responsável pelo planejamento, divulgação e coordenação do processo e convocação da comunidade escolar. A Comissão é orientada e acompanhada pela Superintendência Regional de Ensino.
No período de 04/06/2019 a 14/06/2019 a Comissão Organizadora, de comum acordo com os candidatos promoverá reuniões, na escola, para divulgação das chapas inscritas, quando o candidato ao cargo de diretor apresentará à comunidade escolar seu Plano de Gestão.
A votação acontecerá no dia 17 de junho de 2019 de 8h às 20h, na própria Escola. São votantes: os “profissionais em exercício na escola” e a “comunidade atendida pela escola”, sendo: os estudantes com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, os estudantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos matriculado no ensino médio ou educação profissional e os pais ou responsáveis por estudante menor de 14 (quatorze) anos matriculado no ensino fundamental ou por estudante com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos impossibilitados de votar.

 

Fonte: Diretoria de Pessoal - DIPE

 

 

 

 

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