Orientações da SEE/SG sobre servidores que tiveram contato com pessoas infectadas ou foram contaminadas pelo novo Coranavírus:

Em relação ao servidor que está infectado com COVID-19, informamos que os procedimentos para concessão da licença para tratamento de saúde estão previstas na ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 04, DE 17 DE JUNHO DE 2020, conforme disposto abaixo:

Art. 2º – Para concessão da licença para tratamento de saúde mediante avaliação pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de três dias úteis, contados da emissão do laudo, emitido pelo médico assistente, por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – (Belo Horizonte ou Núcleo Regional de referência no interior), e encaminhar em um único anexo, o Boletim de Inspeção Médica – BIM, atestado médico/odontológico e documento de identidade.

  • 1º Os documentos a serem digitalizados, Boletim de Inspeção Médica – BIM e atestado médico/odontológico, não poderão conter rasuras.
  • 2º O atestado médico/odontológico deverá conter de forma legível: Identificação do servidor e do profissional emitente e seu respectivo registro no conselho de classe; nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento;
  • 3º A licença será negada, em caso de envio da documentação em desconformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º deste artigo.
  • 4º O servidor deverá manter a documentação original sob sua guarda, para ser entregue em momento posterior oportuno, a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional– SCPMSO.
  • 5º A critério do Médico Perito, poderá haver solicitação de documentação adicional, para análise e conclusão da avaliação pericial documental.
  • 6º A critério do Médico Perito, poderá haver convocação do servidor para realização de perícia presencial, ressalvadas as situações em que o periciando apresentar sintomas característicos da doença COVID-19.

Em relação aos servidores que comprovadamente tiveram contato com o pessoa/servidor infectado, informamos que conforme art. 3º do Decreto Estadual nº 47.901/2020, o servidor que tiver contato com pessoa infectada pelo Coronavírus, mas não apresentar sintomas característicos da doença, fica impedido de se apresentar à unidade de exercício por 7 (sete) dias corridos.

  • O servidor deverá comunicar a situação prontamente ao Gestor Escolar, que deverá analisar a viabilidade de realização de teletrabalho, conforme moldes já definidos para essa modalidade de cumprimento de jornada.
  • Não sendo possível a realização de teletrabalho, o servidor deverá se afastar do trabalho, requerendo “Afastamento por contato com pessoa infectada por Coronavírus”.
  • Neste caso, primeiramente, o servidor deverá preencher e assinar o documento “Declaração - Contato com infectado COVID-19”, conforme Anexo III do Decreto Estadual nº 47.901/2020 (modelo em anexo).
  • Após o preenchimento e assinatura da referida declaração, o servidor deverá apresentar a declaração para o Gestor Escolar, este que deverá prestar a informação do afastamento nesses dias na Guia de Ocorrência do mês para taxação do mesmo pela Diretoria de Pessoal da SRE por meio do CÓDIGO 102: AFASTAMENTO EM RAZÃO DE CORONAVIRUS.
  • É importante esclarecer que não faz jus ao recebimento de auxílio ou ajuda de custo o servidor que estiver afastado pelos motivos aqui expostos.

Na oportunidade, orientamos também sobre situação semelhante: conforme Art. 2º do Decreto Estadual nº 47.901/2020, o servidor que apresentar sintomas característicos da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), fica impedido de se apresentar à unidade de exercício por 14 (quatorze) dias corridos.

  • O servidor deverá comunicar a situação prontamente ao Gestor Escolar, que deverá analisar a viabilidade de realização de teletrabalho, conforme moldes já definidos para essa modalidade de cumprimento de jornada.
  • Não sendo possível a realização de teletrabalho, o servidor deverá se afastar do trabalho, requerendo “Afastamento por apresentar sintomas de Coronavírus”.
  • Neste caso, primeiramente, o servidor deverá preencher e assinar o documento “Declaração - Apresenta Sintomas COVID-19”, conforme Anexo II do Decreto Estadual nº 47.901/2020 (modelo em anexo).
  • Após o preenchimento e assinatura da referida declaração, o servidor deverá apresentar a declaração para o Gestor Escolar, este que deverá prestar a informação do afastamento nesses dias na Guia de Ocorrência do mês para taxação do mesmo pela Diretoria de Pessoal da SRE por meio do CÓDIGO 102: AFASTAMENTO EM RAZAO DE CORONAVIRUS.
  • É importante esclarecer que não faz jus ao recebimento de auxílio ou ajuda de custo o servidor que estiver afastado pelos motivos aqui expostos.
  • Havendo necessidade de afastamento por período superior a 14 (quatorze) dias corridos, o servidor deverá solicitar Licença para Tratamento de Saúde.

Por fim, encaminho ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 04, DE 17 DE JUNHO DE 2020 que estabelece procedimentos para viabilizar a avaliação pericial documental, para concessão de licença para tratamento de saúde – LTS e dá outras providências, no âmbito da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Decreto Estadual nº 47.901/2020 e declarações.

  Obs:

1- Em caso de apresentação de sintomas ou contato com pessoas contaminadas pelo Covid19, o Gestor Escolar deverá retificar o Anexo II - Plano de Escalonamento/Rodízio de Servidores em Regime Presencial da Unidade Escolar” com as informações dos servidores que realizarão trabalho presencial excepcional devidamente fundamentado e validá-lo com o Superintendente, este que deverá fazer a inserção do novo documento no processo SEI relativo aos Anexos II do mês em que ocorrer o fato;

2- Digitalizar a declaração e enviar no email do gabinete Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

3- informar a situação na Guia de ocorrência.

Assessoria - Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG)

 

 

 

 

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